Este instrumento constitui um Contrato de Licença de Uso, a seguir denominado “CONTRATO”, pelo qual regula os direitos e condições de uso do Software denominado PAEweb, visando reger a relação entre VENIDERA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.687.093/0001-90, com sede na Avenida Campos Salles nº 532, conj. 113, Centro, Campinas, SP, CEP 13010-081, neste ato representada nos termos do seu Contrato Social, a seguir denominada VENIDERA e a pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada pela VENIDERA para uso do aplicativo PAEweb, cujos dados passam a ser parte integrante deste contrato, a seguir denominada LICENCIADA, e quando ambas forem referidas em conjunto serão denominadas “Partes” em conjunto ou, individualmente, “Parte”.

  1. DO OBJETO DO CONTRATO – O presente instrumento tem como objeto o licenciamento de uso do software de propriedade da CEMIG em parceria com a VENIDERA e a seguir denominado PAEweb.
  2. DO SOFTWARE – O PAEweb tem como finalidade promover a comunicação em processos de ação emergencial internamente no ambiente corporativo da CEMIG.
    1. O PAEweb será fornecido por meio eletrônico, sem mídias, para garantir que a LICENCIADA tenha sempre a versão mais atualizada do sistema.
    2. É permitido a instalação em mais de um computador.
  3. DA LICENÇA E DO USO DO SOFTWARE – VENIDERA concede à Licenciada e aos seus usuários uma licença de uso não exclusiva, temporária e intransferível para acesso do PAEwebsem acesso ao código fonte, sendo certo que a LICENCIADA poderá utilizar o software somente conforme explicitamente permitido neste contrato.
    1. Não será permitido à LICENCIADA:
      1. Contornar quaisquer limitações técnicas do aplicativo;
      2. Fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o aplicativo, exceto e somente na medida que as leis aplicáveis permitam expressamente, apesar dessa limitação;
      3. Fazer mais cópias do aplicativo do que o especificado neste contrato ou permitido pela lei aplicável, apesar dessa limitação;
      4. Publicar ou disponibilizar o aplicativo para que outros possam copiar;
      5. Alugar, arrendar ou emprestar o aplicativo;
      6. Transferir o aplicativo ou este contrato a qualquer terceiro.
    2. LICENCIADA, quando pessoa jurídica, coordenará o uso do sistema e de todas as suas funcionalidades no âmbito da sua empresa, garantindo que todos os usuários concordem e aceitem os termos deste contrato.
  4. DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO – VENIDERA se compromete a manter 98% (noventa e oito por cento) de disponibilidade do sistema durante o período contratual, não considerando na contabilização deste índice os seguintes eventos:
  1. Falha na conexão (“link”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço;
  2. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da VENIDERA;
  3. Falhas na infraestrutura da VENIDERA incluindo, mas não limitando, a equipamentos físicos, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela LICENCIADA;
  4. Falhas causadas por mal funcionamento de outro software, do servidor, do sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
  5. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas das 18:00 horas às 8:00 horas;
  6. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de hackers ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a LICENCIADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário; e
  7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
    1. VENIDERA disponibilizará os serviços de suporte 8/5 com tempo de resposta de 24h através dos canais: [email protected]http://portal.venidera.com/submit-ticket.
  1. DAS MODIFICAÇÕES NO SOFTWARE – O software, embora com garantia de bom funcionamento, está sujeita a constantes modificações, decorrentes de otimizações e aperfeiçoamentos, que visam facilitar e tornar mais segura e eficiente a sua operação, melhor aproveitar os recursos computacionais dos equipamentos, bem como efetuar as alterações devidas às modificações de legislação.
    1. LICENCIADA, enquanto durar sua licença de uso, terá direito a receber as novas versões do software no que diz respeito às atualizações.
    2. O aplicativo objeto deste Contrato é de uso genérico e pode não contemplar todas as necessidades da LICENCIADA.
    3. Caso a LICENCIADA necessite de modificações no aplicativo para que este atenda melhor as suas necessidades, ela deverá solicitar à VENIDERA, que avaliará o pedido e sua viabilidade técnica.
    4. Caso as modificações previstas no parágrafo anterior seja viável e não beneficie os demais usuários do aplicativo, a VENIDERA comunicará a LICENCIADA sobre a necessidade de cobrança para o desenvolvimento da nova funcionalidade e iniciará as tratativas comerciais.
    5. Mesmo dado o aporte financeiro para o desenvolvimento da modificação solicitada, a LICENCIADA não passa a ter direito de registro de software ou para comercialização do software.
    6. Toda e qualquer modificação, melhoria ou correção efetuada no aplicativo será objeto da licença de uso e sujeita aos mesmos termos e disposições deste contrato.
    7. LICENCIADA desde já concorda com as modificações, melhorias ou correções no software que utiliza, ficando a critério da VENIDERA o gerenciamento e implementação dessas atualizações.
  2. DAS OBRIGAÇÕES:
    1. DA VENIDERA:
      1. Manter o sistema disponível e atualizado durante a vigência do contrato, aplicando as eventuais correções;
      2. Disponibilizar instruções necessárias para a plena utilização do aplicativo quando solicitado;
      3. Zelar pela segurança e controle de acesso da base de informações que poderão ser armazenadas no aplicativo;
      4. Manter as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em sigilo, utilizando o mesmo nível de cuidado e discrição para evitar a divulgação, publicação ou disseminação de tais INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a qualquer terceiro que aquele dispensado a suas próprias informações similares que não deseja sejam divulgadas, publicadas ou disseminadas.
    2. DA LICENCIADA:
      1. Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
      2. Disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do APLICATIVO, tais como: internet e computadores;
      3. Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no sistema contratado;
      4. Responsabilizar-se exclusivamente por todas as operações realizadas no software por si, seus funcionários, prestadores de serviços, prepostos, representantes e terceiros por ele autorizados ou mesmo que não autorizados tiverem acesso ao software por seus equipamentos e ou dados cadastrais (login e senha), respondendo ilimitadamente pelos danos causados à VENIDERA e a terceiros;
      5. Obter do titular dos dados pessoais o consentimento para o tratamento destes dados pela VENIDERA.
      6. Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);
      7. Expor todas as informações indispensáveis e atinentes à assistência prestada pela VENIDERA para que este possa vir a solucionar correções no software licenciado, caso seja necessário;
      8. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado.
  3. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA VENIDERA – VENIDERA não poderá ser responsabilizadas por falhas na prestação dos serviços do software ocasionadas por:
    1. caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causas que estejam fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques de vírus; eventos não previsíveis relacionados aos produtos, serviços e tecnologia utilizados pela LICENCIADA;
    2. por eventuais prejuízos sofridos pela LICENCIADA em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no software;
    3. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo;
    4. Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
    5. Por eventuais prejuízos sofridos pela LICENCIADA em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores que independam de culpa da VENIDERA ou em sua conectividade com a internet de modo geral;
    6. VENIDERA não se responsabiliza pela utilização do software pela LICENCIADA de forma ilegal, em atividade ilegal ou que possa lesionar terceiros.
  4. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL – Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante aos softwares, objetos do presente contrato, são e permanecerão na propriedade compartilhada entre CEMIG e VENIDERA.
    1. Inclui-se na determinação do caput da do presente item, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela VENIDERA, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou ainda qualquer terceiro.
    2. O Software, objeto do presente contrato, são de titularidade e propriedade da VENIDERA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual são regulados pelo artigo 2º e Parágrafos da Lei 9.609/98.
    3. Os direitos sobre o sistema, marcas, logotipos, componentes, novas atualizações ou variantes, todas as demais informações e dados correlatos, bem como suas revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos dele derivados, incluindo, mas não limitados a direitos autorais, intelectuais, patentes, segredos comerciais ou de negócios são de propriedade exclusiva da VENIDERA.
  5. DA CONFIDENCIALIDADE – A VENIDERA se obriga a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial que lhe seja divulgado pela CONTRATADA ou aos quais venha a ter acesso sob e em função deste contrato.
    1. LICENCIADA se obriga ainda a utilizar informações referentes ao objeto deste contrato, apenas e tão somente o estritamente necessário para o desempenho de suas atividades, adotando ainda todas as precauções necessárias para evitar que tais dados/informações sejam utilizadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem expressa autorização por escrito do VENIDERA.
    2. Com a finalidade de garantir a privacidade da LICENCIADA, bem como a segurança de suas Informações, a VENIDERA se compromete a regularmente reavaliar a sua política de segurança e adaptá-la, conforme necessário.
    3. Caso alguma das partes envolvidas no termo se torne legalmente obrigada a revelar qualquer das Informações, ela prontamente notificará a outra parte sobre tal obrigação. Adicionalmente, as partes somente revelarão INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que for legalmente requisitada, e farão seus melhores esforços para utilizar todos os procedimentos disponíveis para assegurar que as informações assim reveladas permaneçam em sigilo.
    4. Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
  6. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS – O PAEweb não coleta e não precisa de nenhum dado pessoal para o seu correto funcionamento. Portanto, não há risco de vazamento de dados pessoais ao utilizar o PAEweb.
  7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    1. LICENCIADA concorda que a VENIDERA poderá coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas como parte dos serviços de suporte ou outros, relacionados ao objeto do presente instrumento. Frisando que poderá usar essas informações somente para aprimorar seus produtos ou para fornecer serviços personalizados ou tecnologias, e não poderá divulgar essas informações de modo que possam identificá-lo pessoalmente.
    2. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
    3. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso tal atraso ou falha seja resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.
    4. As Partes declaram expressamente que o presente Contrato não cria entre as Partes nenhuma forma de associação, representação, joint venture, parceria ou outros relacionamentos assemelhados, bem como não gera qualquer direito de exclusividade em relação aos serviços objetos do presente contrato, não podendo, a CONTRATANTE ou qualquer dos seus funcionários, prepostos ou colaboradores, sob qualquer argumento invocar as normas referentes à Legislação Trabalhista, Previdenciária ou relativas a eventuais acidentes de trabalho, em desfavor da CONTRATADA, seus sócios e seus representantes legais.
  8. DO FORO – As partes elegem o foro da Comarca de Campinas – SP como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Campinas, 08 de janeiro de 2021.

 

VENIDERA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA